📋 Scripts para falar com o Inquilino

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✏ Dados do Contrato

💡 Nome atual: João
💰 Valor do aluguel atual: R$ 1.250,00
🎹 Valor da garantia de pintura atual: R$ 1.250,00
📅 Dia de vencimento do aluguel: Dia 27 de cada mĂȘs
⏰ Dias de atraso: 0 dias
📊 RescisĂŁo Antecipada (ClĂĄusula 15ÂȘ): 💰 Multa proporcional: R$ 1.041,67 (2 meses faltando para completar 12 | Multa cheia: 5 aluguĂ©is)

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0.
📌 EXPLICATIVO SOBRE O PRAZO DE 30 MESES 💬 Explicativo
"JoĂŁo, o contrato Ă© de 30 meses, mas nĂŁo se preocupe com isso.

Eu coloquei uma clĂĄusula que te permite sair depois de 12 meses sem pagar multa nenhuma. É sĂł me avisar com 30 dias de antecedĂȘncia.

Agora, se vocĂȘ precisar sair antes de completar 12 meses, aĂ­ sim incide uma multa proporcional. Mas ela Ă© calculada sĂł sobre o tempo que faltar para completar os 12 meses — nĂŁo sobre os 30 meses inteiros.

Na prĂĄtica: se vocĂȘ sair com 10 meses, por exemplo, a multa Ă© sobre os 2 meses que faltaram para completar 1 ano. É bem tranquilo.

Exemplo com os nĂșmeros do contrato:
‱ Multa cheia (5 aluguĂ©is): R$ 6.250,00
‱ Dividido por 12 meses = R$ 520,83 por mĂȘs
‱ Se faltar 2 meses → R$ 1.041,67

Ou seja, vocĂȘ nunca vai pagar a multa cheia de 5 aluguĂ©is. Sempre serĂĄ proporcional ao que faltar para 12 meses. E se completar 12 meses, Ă© ZERO!"
1.
VIOLOU A CLÁUSULA 1ÂȘ – ACESSOU O 1Âș ANDAR
"JoĂŁo, conforme a ClĂĄusula 1ÂȘ – DO OBJETO, o 1Âș andar do imĂłvel NÃO faz parte deste contrato. É de uso exclusivo do LOCADOR. Peço que nĂŁo acesse mais essa ĂĄrea, conforme vocĂȘ declarou ciĂȘncia no ParĂĄgrafo Segundo da ClĂĄusula 1ÂȘ. Caso persista, serĂĄ considerado descumprimento contratual nos termos da ClĂĄusula 6ÂȘ, alĂ­nea "b"."
2.
QUER SAIR ANTES DOS 30 MESES (CLÁUSULA 2ÂȘ) 💰 R$ 1.041,67
"JoĂŁo, conforme a ClĂĄusula 2ÂȘ – DO PRAZO, o contrato tem duração de 30 meses. VocĂȘ cumpriu 10 meses. Como vocĂȘ cumpriu menos de 12 meses, deverĂĄ pagar a multa proporcional de R$ 1.041,67, referente ao perĂ­odo de 2 meses que faltam para completar 12 meses, nos termos da ClĂĄusula 15ÂȘ. Lembre-se de comunicar com 30 dias de antecedĂȘncia, conforme o ParĂĄgrafo Primeiro da ClĂĄusula 2ÂȘ."
3.
FICOU APÓS O PRAZO DE 30 MESES (CLÁUSULA 2ÂȘ)
"JoĂŁo, conforme o ParĂĄgrafo Quarto da ClĂĄusula 2ÂȘ – DO PRAZO, vocĂȘ deveria ter desocupado o imĂłvel imediatamente ao final do prazo de 30 meses. Agora, vocĂȘ estĂĄ sujeito Ă  multa diĂĄria de 02 dias de aluguel por dia de atraso, alĂ©m das custas processuais e honorĂĄrios advocatĂ­cios da ação de despejo, nos termos do art. 57, §2Âș da Lei 8.245/91."
4.
ATRASOU O ALUGUEL (CLÁUSULA 3ÂȘ e 5ÂȘ)
"JoĂŁo, conforme a ClĂĄusula 3ÂȘ – DO ALUGUEL, o valor de R$ 1.250,00 vence no dia 27 de cada mĂȘs. Favor regularizar o pagamento imediatamente."
5.
DANIFICOU A PINTURA (CLÁUSULA 4ÂȘ)
"JoĂŁo, conforme a ClĂĄusula 4ÂȘ – DO VALOR DE GARANTIA DE PINTURA E REPAROS, o valor de R$ 1.250,00 que vocĂȘ depositou serĂĄ utilizado para cobrir os danos Ă  pintura. Conforme o §3Âș da ClĂĄusula 4ÂȘ, se os danos ultrapassarem o valor depositado, vocĂȘ deverĂĄ arcar com o excedente em atĂ© 15 dias."
6.
DESCUMPRIU QUALQUER CLÁUSULA (CLÁUSULA 6ÂȘ)
"JoĂŁo, conforme a ClĂĄusula 6ÂȘ – DA RESCISÃO E DESPEJO JUDICIAL, o descumprimento de qualquer clĂĄusula deste contrato autoriza o LOCADOR a rescindir o contrato e ingressar com ação de despejo. VocĂȘ tem 10 dias para regularizar a situação, conforme o §1Âș, alĂ­nea "b" da ClĂĄusula 6ÂȘ."
7.
SUBLOCOU O IMÓVEL (CLÁUSULA 7ÂȘ)
"JoĂŁo, conforme a ClĂĄusula 7ÂȘ – DA DESTINAÇÃO DO IMÓVEL E PROIBIÇÃO DE SUBLOCAÇÃO, Ă© terminantemente PROIBIDA a sublocação sem autorização. Conforme o §4Âș da ClĂĄusula 7ÂȘ, vocĂȘ estĂĄ sujeito Ă  multa de 05 meses de aluguel (R$ 1.250,00 × 5 = R$ 6.250,00) a ser paga em 05 dias, alĂ©m da rescisĂŁo imediata do contrato e perda da garantia (ClĂĄusula 4ÂȘ)."
8.
FEZ AIRBNB OU TEMPORADA (CLÁUSULA 7ÂȘ)
"JoĂŁo, conforme o §7Âș da ClĂĄusula 7ÂȘ – DA DESTINAÇÃO DO IMÓVEL E PROIBIÇÃO DE SUBLOCAÇÃO, Ă© vedada a utilização do imĂłvel para hospedagem, aluguel por temporada, Airbnb ou qualquer outra modalidade de locação de curta duração, sob as mesmas penalidades previstas no §4Âș da ClĂĄusula 7ÂȘ (multa de 5 meses de aluguel = R$ 6.250,00 + rescisĂŁo)."
9.
DISSE QUE O IMÓVEL JÁ ESTAVA DANIFICADO (CLÁUSULA 8ÂȘ)
"JoĂŁo, conforme a ClĂĄusula 8ÂȘ – DA DECLARAÇÃO DE CONDIÇÕES DO IMÓVEL, vocĂȘ declarou que recebeu o imĂłvel em perfeitas condiçÔes, com pintura nova, conforme o §1Âș e §2Âș da ClĂĄusula 8ÂȘ. Portanto, os danos identificados sĂŁo de sua responsabilidade, nos termos do §4Âș da ClĂĄusula 8ÂȘ."
10.
FEZ REFORMA SEM AUTORIZAÇÃO (CLÁUSULA 9ÂȘ)
"JoĂŁo, conforme a ClĂĄusula 9ÂȘ – DAS BENFEITORIAS, qualquer reforma ou alteração estrutural somente pode ser realizada com autorização prĂ©via e por escrito do LOCADOR. Como vocĂȘ fez sem autorização, deverĂĄ restaurar o imĂłvel ao estado original, sem direito a indenização."
11.
QUEBROU ALGO (CLÁUSULA 10ÂȘ)
"JoĂŁo, conforme a ClĂĄusula 10ÂȘ – DOS DANOS E AVARIAS, vocĂȘ Ă© responsĂĄvel por quaisquer danos causados ao imĂłvel, conforme o §1Âș da ClĂĄusula 10ÂȘ. VocĂȘ tem 10 dias para realizar os reparos, conforme o §2Âș, alĂ­nea "b". Caso nĂŁo faça, o LOCADOR farĂĄ e cobrarĂĄ o valor + multa de 20%, conforme o §3Âș da ClĂĄusula 10ÂȘ."
12.
NÃO ENTREGOU AS CHAVES (CLÁUSULA 11ÂȘ)
"JoĂŁo, conforme a ClĂĄusula 11ÂȘ – DA DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL, vocĂȘ deveria ter devolvido o imĂłvel no estado em que o recebeu (ClĂĄusula 8ÂȘ) e entregue as chaves atĂ© as 18h do Ășltimo dia do contrato. Favor entregar as chaves imediatamente e quitar todas as obrigaçÔes pendentes."
13.
NÃO CUMPRIU A CLÁUSULA 12ÂȘ – PREFERÊNCIA
"JoĂŁo, conforme a ClĂĄusula 12ÂȘ – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA, estou lhe notificando que vou vender o imĂłvel. VocĂȘ tem 30 dias para manifestar interesse na compra, nos termos do art. 33 da Lei 8.245/91."
14.
DISSE QUE NÃO RECEBEU NOTIFICAÇÃO (CLÁUSULA 13ÂȘ)
"JoĂŁo, conforme a ClĂĄusula 13ÂȘ – DAS NOTIFICAÇÕES, as notificaçÔes podem ser feitas por escrito ou meio eletrĂŽnico com comprovação de envio e recebimento. Esta mensagem serve como notificação formal, nos termos do art. 221 do CĂłdigo Civil."
15.
DESCUMPRIU VÁRIAS CLÁUSULAS (CLÁUSULA 14ÂȘ)
"JoĂŁo, conforme a ClĂĄusula 14ÂȘ – DAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS, o descumprimento de qualquer clĂĄusula deste contrato sujeita o infrator ao pagamento de multa equivalente a 2 aluguĂ©is vigentes (R$ 1.250,00 × 2 = R$ 2.500,00), sem prejuĂ­zo das demais sançÔes legais, nos termos do art. 9Âș, III da Lei 8.245/91."
16.
QUER SAIR ANTES DO PRAZO (CLÁUSULA 15ÂȘ) - DETALHADO 📝 R$ 1.041,67
"JoĂŁo, Bom dia, JoĂŁo!

Entendi que vocĂȘs vĂŁo sair no final deste mĂȘs.

Conforme de acordo com a ClĂĄusula 15ÂȘ do nosso contrato, a rescisĂŁo antecipada por iniciativa do locatĂĄrio prevĂȘ o pagamento de multa equivalente a 5 aluguĂ©is, proporcional ao perĂ­odo restante.

Fiz o cĂĄlculo:

‱ Multa cheia (5 aluguĂ©is): R$ 6.250,00
‱ Dividido por 12 meses = R$ 520,83 por mĂȘs
‱ Faltam 2 meses para completar 12 meses

Multa a pagar: R$ 1.041,67

⚠ IMPORTANTE: Conforme a ClĂĄusula 2ÂȘ, §1Âș do contrato, se vocĂȘs jĂĄ tivessem cumprido 12 meses ou mais, estariam ISENTOS do pagamento desta multa. Como vocĂȘs cumpriram apenas 10 meses, a multa Ă© devida.

Sobre o valor de garantia de R$ 1.250,00 (ClĂĄusula 4ÂȘ), ele serĂĄ devolvido apĂłs a vistoria de saĂ­da. Se nĂŁo houver danos alĂ©m do desgaste natural, devolvo o valor integral. Se houver danos, desconto os reparos e devolvo o restante.

Combine comigo 1 ou 2 dias antes da saĂ­da para eu poder organizar e estar em MaceiĂł para fazer a vistoria no dia da entrega das chaves."
17.
NEGOU OBRIGAÇÕES (CLÁUSULA 16ÂȘ)
"JoĂŁo, conforme a ClĂĄusula 16ÂȘ – DISPOSIÇÕES GERAIS, este contrato obriga as partes, seus herdeiros, sucessores e cessionĂĄrios, em todos os seus termos e condiçÔes, nos termos do art. 1.001 do CĂłdigo Civil."
18.
QUER PROCESSO EM OUTRO LUGAR (CLÁUSULA 17ÂȘ)
"JoĂŁo, conforme a ClĂĄusula 17ÂȘ – DO FORO, fica eleito o foro da Comarca de MaceiĂł - AL para dirimir quaisquer controvĂ©rsias oriundas deste contrato, nos termos do art. 63 do CPC."
19.
QUER IR DIRETO AO JUIZ (CLÁUSULA 18ÂȘ)
"JoĂŁo, conforme a ClĂĄusula 18ÂȘ – DA MEDIAÇÃO, qualquer conflito entre as partes serĂĄ primeiramente submetido a mediação extrajudicial, antes de qualquer ação judicial, nos termos da Lei 13.140/2015. Vamos tentar resolver isso de forma consensual primeiro."
20.
ANIMAL CAUSANDO PROBLEMAS (CLÁUSULA 19ÂȘ)
"JoĂŁo, conforme a ClĂĄusula 19ÂȘ – DOS ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO, seu animal estĂĄ causando perturbação aos vizinhos. Conforme o §2Âș da ClĂĄusula 19ÂȘ, vocĂȘ tem 48 horas para tomar as providĂȘncias necessĂĄrias, sob pena de rescisĂŁo contratual. AlĂ©m disso, vocĂȘ Ă© responsĂĄvel por quaisquer danos causados pelo animal, nos termos da ClĂĄusula 10ÂȘ."
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